terça-feira, 18 de junho de 2013

17 de junho de 2013: o ensaio geral para coisas melhores

Um dia que deve ser enxergado como uma simulação de incêndio.
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Não foram os R$ 0,20. (Mas a moeda de 20 centavos, se existisse, teria a forma da gota d’água). Não foram os estádios da Copa. Não foi a política econômica mais preocupada com indicadores macro do que com as promessas de um país mais igualitário.
Não foi só isso.
Vejo o 17 de junho de 2013 como uma espécie de simulação de incêndio. Quem já trabalhou em edifícios bem altos sabe como funciona. Toca uma sirene e começa o exercício.
Sempre me senti um pouco idiota antes de abandonar a mesa cheia de trabalho para serpentear pelas escadas sujas. Mas, lá embaixo, você entende.
Um dia, vai ser para valer.
O brasileiro, inspirado pela truculência da PM de São Paulo no dia 13 de junho (truculência esta registrada por jornalistas não raro castigados por balas de borracha e gás tóxico), percebeu que precisava saber se é capaz de se organizar contra abusos.
Abusos. Provocações. Desrespeitos. Fomos ou não fomos desrespeitados sistematicamente desde a última vez que o povo tomou as ruas? O país prosperou. Mas o que é passar 4 horas dentro de veículos diariamente para poder trabalhar?
O que é pagar caro para ter acesso a serviços básicos como saúde ou educação com o mínimo de qualidade? O que é ver figuras tétricas, múmias das catacumbas mais profundas instalados nas cadeiras mais altas do nosso Congresso Nacional?
A presidente Dilma divulgou uma nota, uma nota singela em sua falta de conteúdo. “As manifestações pacíficas são legítimas e próprias da democracia. É próprio dos jovens se manifestarem”, afirmou.
Não foram só os jovens. A mãe de um amigo, adovgada na casa dos 50 anos, sem histórico de militância, marcou com as amigas uma visita à manifestação de São Paulo como se fosse a coisa mais natural do mundo. Queria ver, queria sentir os novos ventos mais de perto.
E o que custou colocar 220 mil pessoas pacificamente nas ruas, nossas ruas? A internet. Não houve grande mídia, não houve grande conglomerado, não houve big money capaz de interferir. Aconteceu. Gente brotou do chão.
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Os protestos de 17/06, em todo o país, significam apenas uma coisa: a democracia, seja você um poderoso do universo público ou privado, é um acordo negociado caso a caso.

O voto no político não significa que rubricamos seus documentos, leis e contratos ao lado da sua assinatura. Queremos ler antes. Se não concordarmos, não vamos assinar.

E vamos deixar bem claro quando não concordamos. Porque agora a gente já sabe que basta abrir a porta de casa e ir para um mesmo lugar num horário combinado. Parafraseando Dylan Thomas: Vamos gentilmente nessa boa noite escura.
Vocês, que estão pensando apenas na saúde do próprio rabo, vão se surpreender com a quantidade de gente que vai aparecer.

sábado, 11 de maio de 2013

Onde e como que faz??

Olá pessoal...


 Não pode, nem deve ser permitida, nos prédios públicos, nas salas dos chefes a afixação, a pregação ou ícone ou símbolos de qualquer religião ou ideologia política, exemplo disso é a recente polêmica aberta sobre a proibição do uso ostensivo de símbolos religiosos por parte dos estudantes na França (mais especificamente do véu das meninas muçulmanas nas escolas públicas) o que mostra como o tema ainda está em aberto.  A melhor forma de respeitar a individualidade do servidor e do público, a igualdade de direitos e obrigações dos servidores é banir das salas e prédios públicos toda e qualquer forma exterior de culto ou divindade, seja ela cristã, árabe, muçulmana, judaica, indígena etc. Por que ainda existem símbolos religiosos nas instalações públicas dos poderes executivos, legislativos e judiciários e no dinheiro se louva a deus? Deus é um título e não um nome, assim como juiz é um cargo e desembargador, função.  O que tem a ver moeda com religião? Onde está a laicidade do poder público ? Sou contrário à filosofia do Criacionismo como também contrário à do Evolucionismo. Por outro lado sou avesso a um anacronismo existente na Constituição de 1988 que retrocede um século ao pedir a proteção de deus no preâmbulo e elimina o caráter laico desta. Como sabemos, toda organização religiosa limita a liberdade de expressão. Hoje é aceito que a religião é um fenômeno cultural da humanidade que deve ser respeitado e tolerado e não combater a religião em nome da razão, devendo haver uma separação entre Igreja e Estado. Para garantir a liberdade de expressão as instituições do Estado, as salas das chefias devem ser completamente neutras. Porém a laicidade originada da luta anticlerical, da luta contra os grupos religiosos que queriam (e conseguiam) dominar o Estado (reprimindo os partidários das outras seitas), acabou se impondo, mas mesmo hoje, continua tendo interpretações diversas.
      A previsão do uso da Bíblia nos regimentos internos das casas legislativas, tanto o regimento comum do Congresso, o regimento da Câmara dos Deputados, quanto o regimento interno do Senado, mas também das Assembléias Legislativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores, fazem menção a Deus e ao uso da Bíblia, de maneira que no regimento interno da Câmara se prevê que à mesa da Câmara deve sempre haver à disposição do orador a Bíblia Sagrada. Como cidadão exijo também a presença ali da Tora e do Corão.



Outro exemplo é a fixação de símbolos religiosos em repartições públicas. Estátuas, crucifixos, papéis colados etc. Só para se falar dos símbolos do cristianismo. Lembro-me de um caso em que um intimado que veio depor, era muçulmano e, no cartório da delegacia, em uma cidadezinha do interior do Paraná. Essa discussão que está ocorrendo na Itália e nos Estados Unidos agora era uma discussão que estava posta em Ibitinga. O intimado era muçulmano e estava se sentindo constrangido pelo crucifixo que havia no local.
Um outro caso interessante, envolvendo o presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, no início dos anos 90, que era evangélico e retirou da sala da presidência da Assembléia o crucifixo. Ele era de uma denominação [ininteligível]. Um grupo de deputados cristãos foi ao tribunal de justiça e o tribunal disse o óbvio:- “uma casa de leis não é uma casa de oração”. Então, se o sujeito quer prestar devoção a uma divindade qualquer, ele o faça em templo destinado a isso ou em espaço privado. Isso no espaço público, porque a discussão poderia ser a seguinte: foi feita uma licitação para adquirir aquele crucifixo? A licitação permitiu que todos os candidatos apresentassem propostas? Uma empresa ligada a alguém de candomblé, que confeccionasse um crucifixo poderia participar? Então, entre um crucifixo, que é um símbolo, e mais, a Constituição fala nos símbolos nacionais, há uma lei federal que disciplina quais são os símbolos nacionais e o crucifixo não está ali. Assim, a presença de quaisquer símbolos religiosos em quaisquer repartições decorre de uma apropriação indevida do espaço público por interesses privados, porque os administrativistas dirão que o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, mas a Administração não. A Administração só pode fazer aquilo que a lei determina e não há lei que determine que o sujeito tenha de afixar um símbolo religioso qualquer numa repartição pública. Se o direito é de todos, então eu, como servidor público, posso deixar ali, sob o crucifixo ou ao lado de uma imagem católica qualquer a imagem de um pai de santo, negro, com velas e defumadores etc. Ou então poderia muito bem colocar lado a lado na mesma ordem a imagem de Maomé e Alá.


Para finalizar, a questão dos feriados. Essa é mais complicada. No ano de 2002, por exemplo, foram dezessete feriados nacionais, porque a lei que determina os feriados fala em feriados civis, feriados religiosos e feriados bancários, que são disciplinados por uma norma do Banco Central, aqueles da quarta-feira de cinzas até o meio-dia, do dia 24 de dezembro até meio-dia. Desse total, em 2002, foram dezessete feriados, dez dos quais feriados católicos. A Constituição refere uma única vez à palavra feriado, mas diz que o país deve celebrar aquelas datas que sejam de alta significação para os diferentes segmentos étnicos da população brasileira. Nem sempre é fácil lecionar Direito Constitucional porque não é fácil responder quando um aluno pergunta sobre os feriados. Porque a pergunta é: um muçulmano - para não me referir aos judeus, interpretação que seria uma assertiva preconceituosa - que queira abrir o seu comércio num feriado católico, que entenda que aquele feriado não tem nenhum significado para a etnia à qual ele pertence, poderia propor uma ação de inconstitucionalidade contra a lei que define o feriado ?


Quero, em primeiro lugar, agradecer aos organizadores desse evento e fazer as minhas saudações aos presentes. Inicialmente, é missão quase impossível falar sobre este tema depois da conferência completa, brilhante, absolutamente competente e substanciosa do professor Dalmo Dallari. Mas, enfim, já sabia, quando li a programação, que falaria após o professor, de maneira que me preparei ao menos para sobreviver a essa experiência. Se não para acrescentar algo, ao menos para sobreviver.
Começarei acentuando o aspecto sobre a dimensão semântica do vocábulo “intolerância”. Na Enciclopédia, considerada o marco intelectual do Iluminismo, Diderot destina um verbete em que, pela primeira vez, surge no discurso da ciência política esse termo. Na realidade, Locke já o havia descrito antes, mas a formulação que Diderot confere ao termo intolerância, como antítese, como termo antagônico à tolerância, entra para a história como a base a partir da qual os Estados, as sociedades chamadas democracias ocidentais ou democracias contemporâneas, iriam formular juridicamente a noção de tolerância ou intolerância.
O professor Dalmo Dallari acentuava um aspecto que, de fato, merece atenção. A noção de tolerância presume um paradigma. Portanto, considero o discurso do outro, seja do ponto de vista religioso, seja do ponto de vista dos valores, do modo de ver, pensar e compreender o mundo, enfim, da cultura a partir de um modelo. Se examinar uma determinada manifestação cultural, há autores que entendem que a religião seria uma manifestação da cultura; há os que, como Durkheim, entendem que poderia haver uma distinção entre manifestação religiosa e cultura, mas há os que entendem que a rubrica cultura pode contemplar a noção de religião. Estou partindo de um determinado recorte, portanto, este olhar, o lugar a partir do qual eu vejo e compreendo o outro, já é por si só discutível e suspeito. No nosso caso, por exemplo, quando na defesa de nossa tese de doutoramento no Programa de Direito Constitucional da PUC, tivemos a felicidade ou a ousadia de escrever a primeira monografia acadêmica na área do direito exatamente sobre liberdade de crença, chegamos a propor que o termo “tolerância” fosse substituído por “transigência”, na medida em que quando trabalho com o termo “transigência” estou operando com concessões recíprocas, renunciando a um paradigma.

De fato, a ideia de tolerância ou de intolerância é problemática, pois se adota um paradigma e, mais à frente, vamos ver que isso se coloca para o Estado de modo muito vigoroso e candente: se é possível ou não a um Estado democrático de direito adotar um paradigma religioso. Vários autores, como Locke na carta a respeito da tolerância, Voltaire, mas também Tocqueville, Hans Kelsen e vários importantes filósofos do direito contemporâneo vão tentar se debruçar sobre essa temática da relação entre o Estado e o fenômeno religioso. É nessa direção que pretendo fazer algumas reflexões e, como o tema deste painel é Tolerância e Cotidiano, quero finalizar essa introdução examinando como no cotidiano o Estado brasileiro lida com esse fenômeno, essa exigência democrática, ética, com esse imperativo não só hipotético, mas também um imperativo categórico do respeito ao outro e do respeito à liberdade e centrar-me, especificamente, na liberdade de crença.
Existe uma certa concordância em termos de que é possível catalogar três modalidades básicas de relacionamento entre Estado e religião. Nessa tipologia, temos o chamado Estado leigo, o Estado confessional e o Estado laico. O Estado confessional é, na história do Ocidente, aquela modalidade de Estado que vai marcar a trajetória das democracias contemporâneas. Nesse Estado, não há uma comparação entre ordenamento civil - Locke, no Tratado sobre o Governo Civil, diz que ao governo civil cabe a preocupação com o cidadão e à confissão religiosa cabe a preocupação com o fiel, de maneira que ambos os ordenamentos incidem sobre a existência humana - mas o Estado deve se ocupar do cidadão nessa dimensão das demandas e necessidades e a confissão religiosa se ocupa do fiel. Neste Estado, não há essa demarcação de áreas de domínio, de áreas de influência, de terrenos nos quais impregnam um discurso ou outro. Há uma simbiose entre ordenamento religioso e ordenamento jurídico - adotando a noção de ordenamento de Norberto Bobbio, entre outros autores.
A esse respeito, é preciso que se diga que, dos cinco séculos de história do Brasil, quatro séculos foram vividos sob o Estado confessional. Mesmo a primeira Constituição da Monarquia, de 1824, nomeou a Igreja Católica Apostólica Romana como a igreja oficial do Estado, norma que irá vigorar até a Constituição da República de 1891, que, a meu juízo inclusive, salvo engano, foi a carta política que mais vigorosamente demarcou os espaços de incidência da norma jurídica e da norma religiosa. Esse seria um exemplo de Estado confessional. Temos exemplos de Estados confessionais, como o Irã, como o Iraque, boa parte dos países do Oriente Médio, alguns estados africanos; na Europa, a Itália e a Espanha, são casos, de certa forma, em que há uma certa ambigüidade do ponto de vista da relação que o Estado mantém com a Igreja Católica. Mas, de todo modo, teoricamente, o Iluminismo - antes dele, inclusive o movimento renascentista - representou uma insurgência teórica e política contra essa ingerência, especificamente no caso da Igreja Católica na gestão da coisa pública. Por isso, o Estado laico e o Estado leigo, podem ser apontados como antíteses do Estado confessional, associados à idéia de república, à idéia de coisa pública, à idéia de que o aparelho de Estado não poderia ser apropriado. O erário, a receita pública, o recurso público e os tributos que vão sustentar materialmente o funcionamento do Estado não poderiam ser apropriados por uma confissão religiosa ou por outra.
A par do Estado confessional, teríamos então o Estado leigo, que a doutrina nacional, mas também a doutrina estrangeira, tem muita dificuldade para proceder a uma demarcação ou para chegar a um acordo sobre o que é Estado leigo ou Estado laico. Há quem diga que o Estado leigo seria um estado anti-religioso, como foi, por exemplo, durante muito tempo, o Estado da antiga União Soviética, no sentido de que o Estado refutava o discurso religioso. Havia uma repulsa, uma negação, quando não um confronto posto institucionalmente, legalmente, juridicamente, a partir do Estado contra o discurso religioso, contra as confissões religiosas. Há também quem aponte Cuba como um caso em que o Estado foi leigo e que, portanto, trata-se de uma modalidade para a qual a condição de fiel não só não interessa como é mesmo negada, reprovada, censurada pelo ordenamento jurídico.
Por fim, o Estado laico, ou o laicismo, é uma expressão que vai nascer com a primeira emenda à Constituição norte-americana, que fixa uma separação, que vai representar no Ocidente a primeira formulação jurídica que demarca o espaço de ação da religião e do Estado. A idéia de laicismo significa que o Estado não se posiciona contra as condições religiosas, significa que o Estado passa a compreender que a crença religiosa, o fato religioso, as confissões religiosas, o culto, a liturgia e a organização religiosa são fenômenos situados na esfera privada, no sentido de que o Estado se declara incompetente para tentar regulamentar ou disciplinar essas matérias.
No Estado laico, o ordenamento religioso e o ordenamento jurídico convivem em relação de independência e autonomia recíprocas, no sentido de que pactuam em termos de que a norma jurídica incide sobre o cidadão e de que a norma religiosa incide sobre a condição de fiel. Se fosse possível pensar essa divisão, essa separação da existência humana, no sentido de que na condição de cidadão, irei me relacionar com o Estado e com os particulares relaciono-me sem que o Estado intervenha, nem no sentido de impor uma determinada crença, nem no sentido de impedir que eu me filie, adote, mude, altere ou faça opções diferenciadas ao longo da minha vida. Para o Estado laico, a noção de liberdade de crença, como derivação da liberdade de consciência, situa-se numa esfera indevassável da existência humana, aquela esfera que Kant chamaria de liberdade interna do indivíduo ou de imperativo categórico de ação moral, ou seja, o indivíduo tem absoluta autonomia nessa seara em termos de ser ateu, agnóstico, em termos de optar por uma religião ou em termos de mudar de religião, em termos de freqüentar, de se associar ou não a um culto, em termos de participar ou não. Trata-se de uma esfera rigorosamente da autonomia privada e o Estado aí tem dois papéis. Primeiro, o papel de proibir a coação, a chamada imunidade de coação. Jorge Miranda e o professor Jônatas Machado, dois autores portugueses, têm se ocupado de modo muito fecundo e brilhante desse tema, falam sobre essa idéia de imunidade de coação, dizendo que o Estado não pode adotar qualquer medida que venha a compelir, coagir, obrigar ou induzir o indivíduo a ter ou não uma crença. Esta é, volto a repetir, uma esfera da autonomia privada, na qual o Estado não tem o direito de se imiscuir.
Segundo, a idéia de Estado laico que implicou, obviamente, o laicismo, requer a separação do Estado e da religião, expressando o reconhecimento por parte do Estado da sua absoluta incompetência para se manifestar a respeito do que seria a verdade religiosa ou os fundamentos da verdade religiosa. O discurso religioso legítimo ou a confissão religiosa reconhecida ou a confissão religiosa certa, errada, normal, satisfatória ou insatisfatória. A idéia de laicismo compreendida como uma obrigação negativa posta por um Estado implica que o Estado deve se abster de se pronunciar neste terreno, que é um terreno, um terreno absolutamente complexo, da relação que o indivíduo faz entre a perspectiva terrena e a prospecção ultraterrena. A diversidade humana vai apresentar um conjunto de manifestações em diferentes partes do mundo que tem determinadas identidades em termos de ritos, em termos de liturgia, como mostrado por um filósofo das religiões por quem luto muito e a quem respeito, um filósofo contemporâneo que é Mircea Eliade, que tem uma produção respeitável a respeito, sobre o fenômeno religioso e as manifestações religiosas.
O Estado laico reconhece formalmente que, em função exatamente desse fenômeno estar situado num terreno indevassado - quando foi devassado, tivemos experiências amargas, como o caso Calaso, o caso Dreyfus, as perseguições religiosas em várias partes do mundo, na África, na Índia e algumas guerras na Europa; segundo alguns especialistas das Nações Unidas, ao menos 75% dos conflitos armados em curso no mundo têm algum verniz de natureza cultural ou religiosa, no sentido de que, se o sujeito tem o interesse econômico, como ocorreu com a chamada guerra Estados Unidos x Iraque, há uma motivação de natureza econômica, o sujeito reveste, traveste aquilo de um discurso aparentemente assentado em diferenças culturais ou religiosas - o Estado laico pretende não se pronunciar, sobretudo não emitir qualquer juízo de validade, de falsidade ou de verdade sobre o que seja o fenômeno religioso.
O Estado brasileiro é um exemplo típico, entre outros, de passagem de uma natureza rigorosamente confessional e legalmente intolerante para o status de uma República laica, que é o que está consignado na Constituição de 1988. As Ordenações do Reino, o Código Criminal do Império, de 1830, o primeiro Código Penal da República, de 1890, a Consolidação das Leis Penais, de 1932 e mesmo o Código Penal vigente, que é de 1940, ainda guarda, aqui ou ali, algum traço de intolerância religiosa. Mas, para que se possa ter uma idéia de que essa transição entre o Estado confessional do ponto de vista institucional e jurídico intolerante, de um Estado confessional para um Estado laico, não é simples, nas Ordenações do Reino, por exemplo, a feitiçaria, a blasfêmia ou a negação da existência de Deus, sujeitavam o autor à pena capital. Retomarei este tema mais adiante.
Esse movimento que vai de um Estado confessional intolerante para um Estado laico, do ponto de vista do tempo histórico, falamos de cinco séculos, vai ter repercussões e impactos consideráveis. A Constituição de 1988 declarou - muito embora volte a dizer que, a meu juízo, a Constituição da República de 1891 foi mais rigorosa do que a atual em termos da demarcação de fronteiras entre Estado e religião - especificamente no artigo 19, inciso um, diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público. Portanto, a Constituição de 1988 fixou e adotou expressamente o princípio da separação entre Estado e Religião e o princípio do laicismo estatal no sentido de que o Estado brasileiro não professa nenhuma religião.
Há um decreto de 1890, assinado por Deodoro da Fonseca, que é o primeiro que vai tentar regulamentar essa relação, que as Constituições várias foram trabalhando de modo muito diferente. A formulação atual é essa, no sentido de que o Estado declara, em primeiro lugar que ele não professa uma religião; segundo, que qualquer grupamento de pessoas que reivindique a condição de uma confissão religiosa e crie uma personalidade civil tem ampla liberdade de funcionamento no país, por mais estrambótica, para usar uma expressão do professor Paulo de Barros Carvalho, um tributarista - e a Constituição assegura imunidade tributária aos templos - por mais estrambótica que seja a religião, no nosso sistema se ela está constituída em conformidade com a lei, e é interessante notar que a Constituição anterior, de 1969, exigia que as confissões religiosas deveriam se ater à legalidade e aos bons costumes; essa expressão “bons costumes” foi suprimida do texto atual, de maneira que o vínculo, o limite de funcionamento das associações religiosas e da confissão religiosa é o da legalidade, ou seja, não infringindo, não vulnerando norma jurídica, aquela confissão religiosa tem ampla liberdade de atuação. Obviamente, ela também deve obediência à chamada polícia administrativa, que são as posturas municipais, as normas de convivência entre vizinhos, como o “Psiu”, aquela lei que fixa um determinado horário para a produção de som num determinado volume. Uma vez obedecida a fronteira da licitude, as confissões religiosas, à luz do sistema jurídico brasileiro, são todas elas iguais. Não há religião oficial, nem religião do Estado, superior, melhor, pior, mais compreensível, menos, mais racional, codificada ou não. Todas elas, para o sistema jurídico vigente no Brasil, são fenômenos religiosos e devem ser respeitadas e tratadas com igual respeito e dignidade.
Entretanto, Habermas é um autor que chama nossa atenção para o fato de que nem sempre a norma jurídica deixa de manter com os valores uma relação de tensionamento. É possível considerarmos que num país que tem cinco séculos de história, quatro séculos vividos sob idéia de confissão, de idéia de religião oficial ou de religião de Estado, não é fácil romper com a idéia de um Estado confessional. Se a norma é laicista, nem os valores nem as práticas estatais o são. Citarei alguns exemplos. Nossa Constituição é laica, mas o preâmbulo faz menção a Deus e o faz de uma forma muitíssimo interessante: “Nós, representantes do povo, reunidos (...) sob a proteção de Deus (...)”. O preâmbulo constatou um fato. O professor Ives Gandra, que confesso nem é exatamente o autor que cito mais nessa seara, diz que o constituinte constatou que os trabalhos feitos de 1986 a 1988 estiveram sob a proteção de Deus. Foi a constatação de um fato. Não se sabe por que razão, de que maneira, mandou-se um e-mail, houve uma resposta afirmativa, enfim, foi feito sob a proteção de Deus. O último atributo que qualquer norma jurídica tem é de constatar um fato, no sentido do que é. A norma jurídica pretende alguma coisa que deve ser, portanto, obviamente, o preâmbulo da Constituição. Ao constatar que os trabalhos da Constituinte foram feitos sob a proteção de Deus isso não quer dizer absolutamente nada, no sentido de elidir ou de enfraquecer o articulado da Constituição que confere à República um caráter rigorosamente laico.
Digamos assim essa tensão de que Habermas fala entre a norma e o valor é um terreno absolutamente delicado. Estamos em uma fase de transição lenta, gradual, segura, espero, para que a norma prevaleça sobre o valor. Porque o problema do valor - e Habermas também nos lembra disso no Direito entre faticidade e validade - o valor é um valor para o grupo. Entendo que o grupo perceba que alguma coisa é razoável, mas o direito como uma proposta de civilização, de instituição de modelos de diálogo entre os seres humanos, pretende que a norma não seja apenas boa para nós, mas boa para todos. Essa é a vantagem entre a norma e o valor. A norma é um pacto por meio do qual uma coisa muito mais importante do que algo bom para nós passa a ser formalmente válida, deva ser levada a sério por todos nós porque presumivelmente é boa para todos nós.
Vou caminhar para a finalização citando três fatos, a meu juízo importantes, que têm a ver com o tema do nosso evento. Primeiro, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, por meio da qual o Supremo enfrentou um problema de não pouca importância que é confrontar o direito de liberdade de expressão com a dignidade da pessoa humana, a liberdade de crença, a liberdade religiosa. Um editor de livros do Rio Grande do Sul editou e publicou uma série de livros contendo algumas assertivas, que segundo ele seriam revisões historiográficas e que os judeus entenderam que eram assertivas que incitavam e induziam o leitor a desenvolver um preconceito, uma discriminação contra os judeus. O Supremo entendeu então que a identidade religiosa consubstancia uma identidade étnica e que, portanto, a discriminação religiosa é uma modalidade de prática do racismo, no sentido de que o crime de discriminação religiosa é imprescritível, inafiançável e sujeita o agente à mais severa das penas privativas de liberdade, que é a reclusão e o editor de livros foi condenado. O Supremo manteve a ação porque era uma ação de habeas corpus por meio da qual a defesa desse editor tentava desconstituir a decisão do STJ, que manteve a condenação por crime de racismo.
O segundo caso é o da Ministra de Assistência Social Benedita da Silva. Em maio de 2002, o presidente da República, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin e o governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, tomaram aviões, não se sabe bem quem foi que pagou essa viagem, e foram a Roma assistir o ato de canonização da madre Paulina, uma madre que nasceu aqui em uma cidade do interior de Santa Catarina. A Ministra da Assistência Social tomou o avião e foi para Buenos Aires, supostamente cumprir uma agenda política e, de passagem, participou de uma prece com evangélicos em um café da manhã. Para o Direito, ambos, o ato de canonização da madre Paulina ou uma prece entre evangélicos em Buenos Aires, ambos são atos de natureza religiosa, tanto que a vereadora paulistana Claudete Alves protocolizou uma representação, uma petição junto à Presidência da República, perguntando o seguinte: quem financiou a viagem de Fernando Henrique Cardoso a Roma? Por que o Ministério Público Federal está ameaçando, inclusive com uma ação de improbidade administrativa contra a ministra Benedita da Silva, fora o achincalhe, a desmoralização, a humilhação pública, a devolução do dinheiro aos cofres públicos e um gancho a mais para quem está descontente com a presença da ministra no Ministério e um argumento a mais para que ela saia do ministério. Há quem diga que se trata de uma fritura em fogo brando, mas como sou de Minas Gerais, de Três Corações, e essas coisas de política eu não conheço muito, acompanho à distância, não sei se é ou não é fritura, mas, de todo modo, se o Fernando Henrique pode tomar o avião presidencial e ir a Roma assistir à canonização da madre Paulina, ao arrepio da Constituição, porque a Constituição já estava em vigor, a ministra Benedita pode ir a Buenos Aires fazer uma prece num café da manhã. Porque, se sob a égide da mesma Constituição, o Fernando Henrique pode ir a Roma assistir à canonização e a ministra não pode ir a Buenos Aires, foi dispensado à ministra um tratamento diferenciado, que nós queremos crer que não seja pelo fato de ela ser negra, que não seja pelo fato de ela ser favelada, que não seja pelo fato de ela ser mulher, que não seja pelo fato de ela ser evangélica, porque, a rigor não professo a mesma religião dela. Enfim, sob o mesmo regime jurídico, sob o mesmo sistema, o FHC pode ir a Roma e o José Simão com o seu habitual poder corrosivo, chegou a dizer à época que a madre Paulina havia se tornado a padroeira do trem da alegria. O Ministério Público não se pronunciou, nenhum dos partidos políticos, que eram os mesmos no Congresso Nacional, também não se pronunciou, portanto, a resposta que a presidência da República vai dar à representação que a vereadora Claudete Alves fez vai ser muito rica e vai ser muito ilustrativa, do ponto de vista de como é que o valor político dialoga com a norma jurídica.
Por fim, a questão do ensino religioso. Aí, parece-me que há um descalabro, porque a Constituição de 1890 proibia textualmente o ensino religioso, depois vieram as de 1934, 37, 46, 67, 69, lidando de forma diferenciada com o ensino religioso, até chegar a essa formulação que temos hoje, de que o ensino religioso é uma disciplina optativa do ensino fundamental. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) reproduziu inicialmente a norma do artigo 210, parágrafo 1°, mas, seis meses depois, foi alterada, porque, na formulação inicial, a LDB proibia o financiamento público do ensino religioso, em homenagem ao fato de que a Constituição proíbe que o erário possa ser apropriado por qualquer religião. A LDB foi alterada em 1997, permitindo que as unidades federadas pudessem ter competência legislativa e administrativa sobre a matéria, de maneira que, no caso do Rio de Janeiro, está em vigor um concurso público para professor de ensino religioso e o concurso prevê entre as cláusulas do edital pérolas que vou, durante muitos anos, usar em minhas aulas de Direito Constitucional. O concurso foi aberto agora, organizado pela Fundação Cesgranrio, que é uma fundação pública, de direito público, do Rio. Diz a cláusula do edital licitatório: “fica reconhecida à autoridade religiosa o direito de cancelar, a qualquer tempo, o credenciamento concedido quando o professor mudar de confissão religiosa”. A disciplina é optativa, mas o professor vai ser posto permanentemente à disposição. Este é o primeiro problema. Segundo problema: o Estado financia, através do erário, mas quem credencia é a autoridade religiosa. É o resgate do padroado, que aquele decreto de 1890 de Deodoro da Fonseca pôs fim, porque, por meio do padroado, o erário dava uma contribuição mensal, uma espécie de dízimo estatal para a igreja católica. Agora se contrata um professor e a autoridade religiosa, se ele mudar de religião, tira o credenciamento e, portanto, ele será demitido. É uma invasão estatal expressa, desavergonhada, como diria o Paulo Freire, numa área em que ao indivíduo deve ser assegurada absoluta autonomia.
Não quero importuná-los mais com as minhas confusas, enfim, absolutamente limitadas considerações sobre o tema, mas quero finalizar com Diderot, porque iniciei com ele e parece-me que foi um marco na minha formação compreender essa relação entre o Estado e religião. Nesse verbete “intolerância”, que ele escreveu para a Enciclopédia, junto com d’Alembert, Rousseau, Montesquieu etc., ele diz “não nos importamos mais, aqui, em impor os limites precisos da tolerância, em considerar a caridade que a razão e a humanidade reclamam em favor dos errantes, com esta culpável indiferença que nos faz ver sob o mesmo aspecto todas as opiniões dos homens. Pregamos a tolerância prática, não mais a especulativa e, dessa forma, é possível sentir a diferença que existe entre tolerar uma religião e aprová-la”. 

Estas imagens chocam você?
Pois imagine então o que você sentiria se vivesse no tempo do Antigo Testamento, 
e tivesse de assistir às cruéis matanças que o tal Javé ordenava... 
Você teria tido coragem de participar dessas matanças, sujando suas mãos de sangue?
Você teria coragem de matar até as criancinhas dos povos pagãos conquistados,
tal como ordenado por Javé?
...
E o que você sentiria se vivesse no tempo da Santa Inquisição ou das Cruzadas, 
e tivesse de assistir as execuções promovidas pelos cristãos 
contra os que não acreditavam em seu "amoroso" Salvador?...
...
Queridos, acordem.
É impossível que um Deus infinitamente bom e sábio esteja por trás disso...
Deus não está com a bíblia; 
Deus não está com o judaísmo, o cristianismo, ou o islamismo...
Deus está, sim, com a Razão, 
e com uma vida de acordo com a Razão. 
É tão simples... 
Muito obrigado..

Crash Boom Bang


They hit you out of nowhere. When bad things come, they come suddenly without warning. We rarely get to see the catastrophe coming. No matter how well we try to prepare for it. We do our very best but sometimes it’s just not good enough. We buckle our seat belts, we wear a helmet, we stick to the lighted paths. We try to be safe. We try so hard to protect ourselves but it doesn’t make a damn bit of difference cause when the bad things come, they come out of nowhere. The bad things come suddenly with no warning but we forget, that sometimes that’s how the good things come too.

Elas te atingem do nada. Quando coisas ruins acontecem, é de repente, sem aviso. Raramente conseguimos ver a catástrofe se aproximando. Não importa o quanto nos preparemos bem para ela.
Damos o nosso melhor mas às vezes não é o suficiente. Atamos o cinto de segurança, colocamos o capacete, andamos por caminhos iluminados. Tentamos ficar seguros. Tentamos tanto nos proteger, mas não faz a menor diferença, porque quando coisas ruins acontecem, elas vêm do nada. Coisas ruins vêm de repente, sem avisos, mas nos esquecemos que, às vezes, é assim que as coisas boas acontecem também.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Transparência



pastor-marco-feliciano
Ola, a partir deste momento iremos apresentar um dossier de uma maneira didática para qualquer um poder pesquisar nos registros públicos.
Primeiro gostaríamos de pedir que acesse este site para que vocês  possam pesquisar o cnpj das empresas do senhor Marco Feliciano, para comprovar a existência das mesmas:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
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Empresas do Pastor:
10256613000148
10532559000116
09612147000107
04865568000126
08954263000141
A GMF consórcios parece que não foi declarada à Justiça Eleitoral.
E o mesmo  faz diversas propagandas dessa empresa em seu programa, de forma que influencie seus fieis a adquirir o consórcio.
Aqui temos a declaração dos bens dele, bem como de outros políticos:
http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/2010/deputado-federal/12101972-marco-feliciano.jhtm
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Aqui temos as Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar, dele e de todos os deputados:
http://www2.camara.leg.br/transparencia/cota-para-exercicio-da-atividade-parlamentar
Escolha PASTOR MARCO FELICIANO
Entre essas passagens aparecem:
- Talma Bauer – Ex candidato a vereador de guarulhos. A suspeita é de que a Família Bauer patrocinou a campanha dele, agora é contratada e recebe salários e benefícios do deputado.
http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/2008/vereador/26111951-bauer.jhtm
- Rafael Novaes é o advogado que defende a empresa do Pastor no processo de acusação de estelionato. Ao aceitar a contratação para um show no RS e não comparecer.
Aqui está o Processo:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4084444
-Roberto Marinho é cantor gospel, participa dos “Shows” por todo o Brasil junto com o Pastor. Bem como da Gravação de CDs, DVDs. Encontrado facilmente no site do Pastor.
-Wagner Guerra é assessor do Pastor e também está sendo favorecido. Podemos ver como contratar o pastor aqui:
http://dicas.gospelmais.com.br/como-convidar-o-pastor-marco-feliciano-para-pregar-em-igreja-ou-evento.html
- Joelson Heber da Silva Tenório, também recebe salário e passagens. Presta assessoria religiosa no programa do pastor.
A Empresa FAVARO, como observamos em “consultoria” na cota, recebe verba do pastor, onde há também suspeita de funcionário fantasma Matheus Bauer Paparelli, neto de Talma Oliveira Bauer, que trabalha nessa empresa. Além da verba de consultoria, Matheus recebe salário mas a suspeita é que dele nem comparecer ao gabinete, ficando em guarulhos.
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Funcionários contratados pelo pastor (que são de seu programa de televisão) e o salário que recebem da câmara:
Nome Função no programa de TV Salário que recebe na Câmara
Wagner Guerra da Silva assessoria direta e imagens R$ 8.040
Talma de Oliveira Bauer assessoria política R$ 4.020
Roberto Figueira Marinho produção musical R$ 3.540
Joelson Heber da Silva Tenório assessoria religiosa R$ 3.005
Roseli Alves Octávio intercessão R$ 3.540
Wellington Josoé Faria de Oliveira direção de imagem, R$ 1.502
Onde pesquisar: Nome/mês/ano
http://www2.camara.leg.br/transpnet/consulta
Funcionário fantasma:
Marco Feliciano foi eleito para sua primeira legislatura em 2010. Sua campanha custou R$ 226,3 mil. Na lista de doações eleitorais, nove repasses foram feitos por integrantes da família Bauer, totalizando R$ 9 mil. Depois que o pastor ganhou a eleição, o policial civil de São Paulo Talma de Oliveira Bauer conseguiu o cargo de chefe de gabinete do parlamentar. Daniele Christina Bauer, parente do policial, ganhou emprego com salário de R$ 8.040.
A filha de Talma, Cinthia Bauer, também doou recursos para a campanha de Feliciano e, logo depois, trabalhou como assessora de imprensa do deputado. Fez viagens Brasil afora com passagens emitidas com a cota do gabinete. A proximidade do pastor com os integrantes da família Bauer é tamanha que, em agosto do ano passado, Feliciano gravou dentro das dependências da Câmara um vídeo em que pedia votos para Cinthia, então candidata a vereadora de Guarulhos. Assim como todo o material audiovisual do parlamentar, o trabalho teve produção da Wap TV.
Mas o caso mais grave é o de Matheus Bauer Paparelli, neto do chefe de gabinete de Feliciano. Ele é secretário parlamentar, contratado pela Câmara em novembro do ano passado, e recebe R$ 3.005,39 mensais. Mas o jovem formado em direito dá expediente a 1.170km do Congresso: ele é funcionário do escritório Fávaro e Oliveira Sociedade de Advogados. Ligamos para a firma e foi o próprio Matheus quem atendeu o telefonema. Questionado se ele também era funcionário do gabinete do pastor Marco Feliciano, ele disse que a ligação estava ruim e desligou. Depois, não atendeu mais as chamadas. O escritório Fávaro e Oliveira recebeu R$ 35 mil da Câmara entre setembro de 2011 e setembro de 2012, por meio de repasses da cota parlamentar de Marco Feliciano. Ao todo, o pastor gastou R$ 306,4 mil de sua cota em 2012, valor bem próximo do limite permitido pelas regras da Câmara para os parlamentares paulistas, que é de R$ 333,2 mil.
Com verba pública:
Confira alguns casos de funcionários lotados e de contratação de empresas pelo gabinete do deputado Marco Feliciano
» O advogado Rafael Novaes da Silva, contratado pelo gabinete da Câmara e pago com recursos públicos, defende a empresa Marco Feliciano Empreendimentos Culturais e Eventos, do próprio deputado, em um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ele assumiu a causa depois de ter tomado posse como funcionário do gabinete.
» O produtor de tevê Welington Josoé Faria de Oliveira é contratado da Câmara dos Deputados e recebe salário com recursos públicos. Mas trabalha como produtor de tevê dos programas pessoais do pastor Marco Feliciano, sob o codinome Well Wap.
» O advogado Anderson Pomini defendeu Marco Feliciano em um processo de impugnação contra a sua candidatura, antes das eleições. Depois de conseguir liberar o pastor para disputar o pleito, a empresa Pomini Advogados Associados recebeu R$ 21 mil em três repasses de R$ 7 mil, em fevereiro, março e abril de 2011, logo depois que Feliciano tomou posse.
» O policial civil e pastor Talma Bauer e sua família estão entre os que mais doaram recursos para a campanha do pastor Marco Feliciano. Depois da eleição, ele assumiu cargo no gabinete, assim como sua filha, Cinthia Brenand Bauer, que também doou recursos e depois foi nomeada como assessora. Há outras duas pessoas que são parentes de Talma Bauer contratadas pelo gabinete de Marco Feliciano.
» O deputado Marco Feliciano emprega cantores gospel que participaram da gravação dos seus CDs. Um deles, Roberto Marinho, afirma em sua página pessoal que a função dele como braço direito do pastor é acompanhá-lo “nas viagens de ministrações pelo Brasil e pelo mundo”.
» Matheus Bauer Paparelli, neto de Talma, é um funcionário fantasma do gabinete do deputado Marco Feliciano. Apesar de ser contratado pela Câmara com salário de R$ 3.005,39, ele dá expediente diariamente no escritório Fávaro e Oliveira Sociedade de Advogados, que fica em Guarulhos. A reportagem gravou uma conversa com ele, em que Matheus confirma que trabalha mesmo no escritório de advocacia. Essa empresa recebeu R$ 35 mil em recursos da Câmara dos Deputados entre setembro de 2011 e setembro de 2012.
E por ultimo mas não menos importante segue algumas palavras do senhor Marco Feliciano:
“Serei candidato a Deputado Federal por São Paulo porque tenho um compromisso, inicialmente, com o Senhor, para agir na administração pública com lisura e honestidade, sempre tendo como base os princípios bíblicos, pilares básicos de uma sociedade temente a Deus.”

“Vamos juntos lutar por um Brasil melhor, por uma Igreja forte, unida alcançando a função de transformar vidas. Precisamos de liberdade, de apoio constitucional e legal para levarmos o evangelho de forma genuína. Precisamos de legisladores que legislem com os princípios do Reino.
Serei um profeta no Congresso Nacional, pois coragem e temor a Deus não me faltam. Lembro que estarei político, mas sempre serei pastor, pois não existe ex-ungido. “
fonte: http://www.marcofeliciano2010.com.br/?p=150
Com base nas próprias palavras do senhor Marco Feliciano podemos constar que o mesmo estas a querer transformar o Brasil em uma grande igreja, e FODA-SE o estado laico =)

segunda-feira, 4 de março de 2013

Mental



1. Paramnésia Reduplicativa
A paramnésia reduplicativa é a crença de que um local foi duplicado, existindo simultaneamente em dois ou mais lugares, ou que foi movido para algum outro lugar. Por exemplo, uma pessoa pode não acreditar que está no hospital no qual foi internada, mas sim em um outro hospital, idêntico ao primeiro, mas localizado em outro lugar do país. O termo paramnésia reduplicatica foi utilizado pela primeira vez em 1903 pelo neurologista tcheco Arnold Pick, para descrever a condição em que se encontrava uma paciente com suspeita de mal de Alzheimer. Esta paciente insistia que havia sido transferida da clínica de pick para outra clínica idêntica à dele, mas localizada em um subúrbio familiar. Para explicar as discrepâncias, ela afirmava que Pick e sua equipe trabalhavam nos dois locais.
2. Delírio de Cotard
Esta é uma desordem rara na qual a pessoa acredita estar morta, não existir, estar apodrecendo ou ter perdido todo o sangue e órgãos vitais. Raramente pode incluir delírios de imortalidade. Foi batizada assim devido a Jules Cotard, neurologista francês que primeiro descreveu a condição, chamando-a de le délirie de négation, em uma palestra em Paris, em 1880.
3. Delírio de Fregoli

O oposto do delírio de Capgras. Uma pessoa com esta desordem acredita que um completo estranho é, na realidade, um conhecido próximo que mudou de aparência ou está disfarçado. Ganhou este nome graças ao ator italiano Leopoldo Fregoli, conhecido por sua grande habilidade em mudar de aparência durante suas apresentações. Foi reportado pela primeira vez em 1927, quando uma mulher de 27 anos que acreditava estar sendo perseguida por dois atores que ela freqüentemente assistia no teatro. Ela acreditava que estas pessoas perseguiam-na de perto, tomando a forma de pessoas que ela conhecia.
4. Delírio de Capgras

O delírio de Capgras é uma desordem rara na qual uma pessoa acredita que um conhecido seu, muitas vezes o cônjuge ou um parente próximo, foi substituído por um sósia idêntico. É mais comum em pacientes com esquizofrenia, embora ocorra em pessoas com demência ou que sofreram algum dano cerebral. A paranóia induzida por esta doença foi utilizada em vários filmes de ficção científica, como Vampiros de Almas, O Vingador do Futuro e Mulheres Perfeitas.
5. Síndrome de Jerusalém

Síndrome de Jerusalém é o nome dado a um grupo de fenômenos mentais envolvendo idéias obsessivas com religião, delírios ou outras experiências psicóticas desencadeadas por (ou que levam a) uma visita a Jerusalém. Não é exclusiva de uma religião, podendo afetar tanto judeus quanto cristãos. Esta perturbação surge enquanto a pessoa está em Jerusalém e causa delírios psicológicos que tendem a se dissipar após algumas semanas. Todas as pessoas que já sofreram disto têm histórico de doenças mentais.
6. Síndrome de Stendhal

Esta doença psicossomática causa taquicardia, tonturas, confusão e até mesmo alucinações em quem a tem e é exposto a artes. Os ataques ocorrem especialmente se a arte é muito bonita ou se há muitas obras reunidas em um mesmo local. Esta desordem tem este nome em homenagem ao escritor francês Stendhal, que descreveu estas sensações em um livro, após visitar Florença, na Itália.
7. Síndrome de Paris

É uma síndrome exclusiva de japoneses, que piram ao chegar nesta cidade. Dos milhões que visitam Paris todo ano, aproximadamente uma dúzia sofre deste problema e precisa ser levado de volta ao Japão. Isto ocorre basicamente devido a um grande choque cultural. Alguns turistas que chegam à cidade são incapazes de dissociar a visão utópica que tem de Paris, como aquela vista em filmes como Amélie Poulain, da realidade de uma grande metrópole. Se um dos portadores da síndrome encontra um garçom mal-educado, por exemplo, ele se força a guardar a raiva para si e acaba sofrendo uma fadiga mental muito grande.
8. Síndrome de Diógenes

Diógenes foi um filósofo grego que vivia em um barril pregando ideais de animalismo e niilismo. Esta síndrome é caracterizada por extremo negligenciamento, tendências reclusivas e acumulação compulsiva, algumas vezes de animais. É encontrada principalmente em pessoas mais velhas e é associada à senilidade.
9. Síndrome de Lima
O oposto da Síndrome de Estocolmo: neste caso, os bandidos têm extrema compaixão pelas vítimas. Ganhou este nome após a crise na embaixada japonesa em Lima, no Peru, entre 26 de dezembro de 1996 e 22 de abril de 1997. Os membros do Tupac Amaru tomaram como reféns os convidados de uma festa promovida na casa do embaixador japonês no Peru. Entre os reféns encontravam-se diplomatas, membros do governo e militares. Depois de meses de negociações infrutíferas, os reféns foram libertados por militares peruanos, embora um refém tenha sido morto.
10. Síndrome de Estocolmo
A síndrome de Estocolmo ocorre em pessoas seqüestradas que, após o término da situação de risco pela qual passaram, começar a nutrir um certo tipo de simpatia pelos seus sequestradores. Também há casos registrados desta síndrome em mulheres que apanham dos maridos, estuprados e crianças abusadas.  Esta desordem ganhou seu nome após um assalto a banco em Estocolmo, na Suécia, onde os reféns, apesar de passarem sob domínio dos bandidos do dia 23 ao dia 28 de agosto de 1973, pediam que a polícia os libertasse e se recusavam a testemunhar contra.
Who aren´t???

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

TEORIA DAS JANELAS PARTIDAS



Em 1969, na Universidade de Stanford (EUA), o Prof. Phillip Zimbardo realizou uma experiência de psicologia social. Deixou duas viaturas abandonadas na via pública, duas viaturas idênticas, da mesma marca, modelo e até cor. Uma deixou em Bronx, na altura uma zona pobre e conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranquila da Califórnia.
Duas viaturas idênticas abandonadas, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.

Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram. Contrariamente, a viatura abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.

É comum atribuir à pobreza as causas de delito.
Atribuição em que coincidem as posições ideológicas mais conservadoras, (da direita e da esquerda). Contudo, a experiência em questão não terminou aí. Quando a viatura abandonada em Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os investigadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto.

O resultado foi que se desencadeou o mesmo processo que o de Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre.
Por quê que o vidro partido na viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um processo delituoso?
Não se trata de pobreza. Evidentemente é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação que vai quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras, como o "vale tudo". Cada novo ataque que a viatura sofre reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência irracional.

Em experiências posteriores (James Q. Wilson e George Kelling), desenvolveram a 'Teoria das Janelas Partidas', a mesma que de um ponto de vista criminalístico conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores.
Se se parte um vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o delito.

Se se cometem 'pequenas faltas' (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar-se um semáforo vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e logo delitos cada vez mais graves. Se se permitem atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pessoas forem adultas.

Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas (que deixa de sair das suas casas por temor a criminalidade) , estes mesmos espaços abandonados pelas pessoas são progressivamente ocupados pelos delinquentes.

A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: graffitis deteriorando o lugar, sujeira das estacões, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento de passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados foram evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.

Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metrô, impulsionou uma política de 'Tolerância Zero'.
A estratégia consistia em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à Lei e às normas de convivência urbana. O resultado prático foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.

A expressão 'Tolerância Zero' soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, nem da prepotência da polícia, de fato, a respeito dos abusos de autoridade deve também aplicar-se a tolerância zero.

Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito. Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.

Essa é uma teoria interessante e pode ser comprovada em nossa vida diária, seja
em nosso bairro, na vila ou condomínio onde vivemos, não só em cidades grandes.
A tolerância zero colocou Nova York na lista das cidades seguras.

Esta teoria pode também explicar o que acontece aqui no Brasil com corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc.

*** Comentário do Coach Aldo Novak: Quais são as janelas quebradas em sua vida que precisam ser trocadas?

(via Paulo Cesar de Oliveira)